«Sim, ele vai responder pelo crime»: medida extrema aplicada ao adolescente que matou a mãe em Vagos

Apesar de ser menor de idade, o filho da vereadora da Câmara Municipal vai ter de enfrentar as consequências pelos seus atos

Um dia depois da descoberta do crime que abalou a cidade de Vagos — onde a vereadora cessante, Susana Gravato, de 49 anos, foi morta a tiro na sua residência — foram decretadas medidas cautelares para o alegado autor: o seu filho, de apenas 14 anos.

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Segundo apurou a Polícia Judiciária de Aveiro, o menor está indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado contra a mãe, no concelho da Gafanha da Vagueira, onde residia com a vítima. A arma utilizada pertencia ao pai do menor.

A medida mais grave do sistema e o seu significado

O processo encontra-se inscrito no âmbito da Lei Tutelar Educativa (LTE), dado que, em Portugal, menores de 16 anos não podem ser sujeitos ao regime penal adulto. No entanto, de acordo com as afirmações da Dra. Sofia Matos, advogada e comentadora da atualidade no programa das manhãs da TVI, Dois às 10, «Sim, ele vai responder pelo crime», garantindo que, mesmo com 14 anos, terá de pagar pelo crime e, acredita, com a medida mais extrema: «A pena a que ele pode ser sujeito, e não acredito que seja outra, neste caso, é de três anos de pena máxima de internamento em regime de centro educativo».

Como explicam os especialistas, esta é “a medida mais grave” prevista para menores no sistema tutelar educativo, reservada apenas para casos de atos graves como este, com necessidade de reeducação e segurança pública acrescidas. Recorde-se que, para além do ato de matar a mãe, o adolescente terá desligado as câmaras de segurança da casa antecipadamente, o que demonstra que terá premeditado o crime.

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O impacto e as consequências para o jovem

O menor não enfrenta uma pena de prisão comum — o objetivo é educativo e reabilitador. De acordo com o estudo da lei portuguesa, mesmo nos casos mais graves o internamento em regime fechado não pode ultrapassar o limite máximo da pena de prisão que o crime correspondente teria se cometido por adulto. Ou seja, trata-se de uma medida proporcional à situação, mas inspirada na ideia de proteção e reintegração.

Durante este período, o tribunal poderá ordenar perícias médico-legais, acompanhamento psicológico, avaliação da dinâmica familiar e outros processos de reabilitação. A família da vítima, a autarquia e a comunidade de Vagos vivem num estado de choque, aguardando os desdobramentos deste caso que exige intervenção judicial, educativa e social.